Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento de firma é um procedimento notarial que atesta a autenticidade de uma assinatura em documentos, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

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Sobre Reconhecimento de Firmas

O reconhecimento de firma é um serviço notarial pelo qual o tabelião atesta a autenticidade de uma assinatura em um documento. Esse procedimento é fundamental para garantir a segurança jurídica em diversas transações, assegurando que a assinatura pertence realmente à pessoa indicada.

Existem dois tipos principais de reconhecimento de firma: por semelhança e por autenticidade. No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a assinatura previamente arquivada no cartório, conhecida como ficha de firma. Já no reconhecimento por autenticidade, o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório e assinar o documento na presença do tabelião, que atesta a veracidade da assinatura.

Para realizar o reconhecimento de firma, é necessário que o signatário tenha uma ficha de firma aberta no cartório, o que implica fornecer documentos de identificação e depositar sua assinatura para futuros reconhecimentos. Esse serviço é amplamente utilizado em contratos, autorizações e outros documentos que exigem comprovação da autoria da assinatura.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma previamente arquivada no cartório. No reconhecimento por autenticidade, o signatário deve assinar o documento na presença do tabelião, que atesta pessoalmente a autenticidade da assinatura
Para abrir uma firma, é necessário apresentar documentos de identificação originais, como RG e CPF. O interessado deve comparecer pessoalmente ao cartório para preencher a ficha de firma, onde serão colhidas suas assinaturas.
Não, para que o reconhecimento de firma seja realizado, é imprescindível que o signatário tenha uma ficha de firma previamente aberta no cartório onde se deseja realizar o reconhecimento.
Documentos Necessários
01.
Para abertura de firma: Documento de identidade original com foto (RG, CNH ou passaporte), CPF. ​
02.
Para reconhecimento de firma por autenticidade: Documento a ser assinado, documento de identidade original com foto.​
03.
Para reconhecimento de firma por semelhança: Documento a ser reconhecido, desde que o signatário já possua ficha de firma no cartório.​

Tabela de Emolumentos

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